O chamado contrato de gaveta é uma realidade comum no mercado imobiliário brasileiro. Ele ocorre quando comprador e vendedor firmam um acordo particular de compra e venda de imóvel, sem o devido registro em cartório. Muitas pessoas vivem anos nessas condições e, diante da insegurança jurídica, surge a dúvida: quem tem contrato de gaveta pode pedir usucapião?

O Que é o Contrato de Gaveta?
O contrato de gaveta é um instrumento particular, sem registro no Cartório de Registro de Imóveis. Embora seja válido entre as partes, ele não transfere a propriedade perante terceiros, pois a transmissão da propriedade imobiliária só ocorre com o registro do título no cartório (art. 1.245 do Código Civil).

Usucapião e Contrato de Gaveta
A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição, desde que atendidos os requisitos legais. O fato de existir um contrato de gaveta não impede o pedido de usucapião, mas pode influenciar na análise do caso.

  1. Posse como Requisito Fundamental
    Para a usucapião, o mais importante é a posse qualificada: mansa, pacífica, contínua e com intenção de dono. Quem tem contrato de gaveta geralmente exerce essa posse, pois reside, cuida e administra o imóvel como se fosse proprietário.
  2. Modalidade de Usucapião
    Em muitos casos, o contrato de gaveta serve como justo título para a modalidade de usucapião ordinária (art. 1.242 do Código Civil), que exige:

Posse contínua e incontestada por pelo menos 10 anos (pode ser reduzida para 5 anos em algumas situações).
Justo título (como o contrato de gaveta).
Boa-fé.
Se não houver justo título ou boa-fé, ainda é possível buscar a usucapião extraordinária (art. 1.238 do Código Civil), que exige 15 anos de posse, podendo ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual ou realizado obras de caráter produtivo.

  1. Imóveis Públicos
    Atenção: imóveis públicos não admitem usucapião, mesmo com contrato de gaveta.

Documentação e Provas
Para pedir usucapião, é fundamental reunir provas da posse, como:

Contrato de gaveta.
Contas de água, luz, IPTU em seu nome.
Testemunhas que comprovem a posse.
Fotos, recibos, declarações.
Procedimento
O pedido pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório, se não houver oposição de terceiros), conforme a Lei nº 13.465/2017 e o novo Código de Processo Civil.

Jurisprudência
Os tribunais brasileiros reconhecem que o contrato de gaveta não impede o pedido de usucapião, desde que presentes os requisitos legais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o contrato de gaveta pode ser considerado justo título para usucapião ordinária.

Conclusão
Quem tem contrato de gaveta pode, sim, pedir usucapião, desde que exerça a posse qualificada e preencha os requisitos legais. O contrato de gaveta pode até facilitar o reconhecimento do justo título. Procure sempre orientação jurídica para analisar o seu caso e escolher a modalidade de usucapião mais adequada.


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